segunda-feira, fevereiro 20, 2012

Lindo!


    ESTATUTO DO HOMEM
    (Ato Institucional Permanente)

    A Carlos Heitor Cony

    Artigo I

    Fica decretado que agora vale a verdade.
    agora vale a vida,
    e de mãos dadas,
    marcharemos todos pela vida verdadeira.


    Artigo II

    Fica decretado que todos os dias da semana,
    inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
    têm direito a converter-se em manhãs de domingo.


    Artigo III

    Fica decretado que, a partir deste instante,
    haverá girassóis em todas as janelas,
    que os girassóis terão direito
    a abrir-se dentro da sombra;
    e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
    abertas para o verde onde cresce a esperança.


    Artigo IV

    Fica decretado que o homem
    não precisará nunca mais
    duvidar do homem.
    Que o homem confiará no homem
    como a palmeira confia no vento,
    como o vento confia no ar,
    como o ar confia no campo azul do céu.


    Parágrafo único:

    O homem, confiará no homem
    como um menino confia em outro menino.


    Artigo V

    Fica decretado que os homens
    estão livres do jugo da mentira.
    Nunca mais será preciso usar
    a couraça do silêncio
    nem a armadura de palavras.
    O homem se sentará à mesa
    com seu olhar limpo
    porque a verdade passará a ser servida
    antes da sobremesa.


    Artigo VI

    Fica estabelecida, durante dez séculos,
    a prática sonhada pelo profeta Isaías,
    e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
    e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.


    Artigo VII

    Por decreto irrevogável fica estabelecido
    o reinado permanente da justiça e da claridade,
    e a alegria será uma bandeira generosa
    para sempre desfraldada na alma do povo.


    Artigo VIII

    Fica decretado que a maior dor
    sempre foi e será sempre
    não poder dar-se amor a quem se ama
    e saber que é a água
    que dá à planta o milagre da flor.


    Artigo IX

    Fica permitido que o pão de cada dia
    tenha no homem o sinal de seu suor.
    Mas que sobretudo tenha
    sempre o quente sabor da ternura.


    Artigo X

    Fica permitido a qualquer pessoa,
    qualquer hora da vida,
    o uso do traje branco.


    Artigo XI

    Fica decretado, por definição,
    que o homem é um animal que ama
    e que por isso é belo,
    muito mais belo que a estrela da manhã.


    Artigo XII

    Decreta-se que nada será obrigado
    nem proibido,
    tudo será permitido,
    inclusive brincar com os rinocerontes
    e caminhar pelas tardes
    com uma imensa begônia na lapela.


    Parágrafo único:

    Só uma coisa fica proibida:
    amar sem amor.


    Artigo XIII

    Fica decretado que o dinheiro
    não poderá nunca mais comprar
    o sol das manhãs vindouras.
    Expulso do grande baú do medo,
    o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
    para defender o direito de cantar
    e a festa do dia que chegou.


    Artigo Final.

    Fica proibido o uso da palavra liberdade,
    a qual será suprimida dos dicionários
    e do pântano enganoso das bocas.
    A partir deste instante
    a liberdade será algo vivo e transparente
    como um fogo ou um rio,
    e a sua morada será sempre
    o coração do homem.

Thiago de Mello
Santiago do Chile, abril de 1964

Um comentário:

Anônimo disse...

Lindo Mesmo =)